Acompanhe a divulgação do resultado do processo seletivo de Preceptores para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde.
Acompanhe a divulgação do resultado do processo seletivo de Preceptores para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde.
Notícias
A partir do mês de dezembro/2022 o repasse do incentivo financeiro referente ao curso de preceptores será de responsabilidade da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec). Portanto, será necessário que o preceptor cursista atualize o cadastro no Portal da Fiotec (EPF - Espaço de Pessoa Física) até o dia 25/11/2022, visando garantir a concessão do incentivo financeiro.
Clique aqui para acessar o Iink que apresenta as orientações de primeiro acesso ao Portal da Fiotec e o passo a passo para o preenchimento do cadastro, objetivando viabilizar a concessão do incentivo financeiro a partir do mês de dezembro/2022 pela Fiotec.
Quando da finalização do cadastro no Portal da Fiotec, o preceptor cadastrado receberá mensagens de origem no-reply@fiotec.fiocruz.br informando a situação do cadastro. Recomenda-se que salve nos contatos do e-mail esse endereço para que a mensagem não seja bloqueada pelo provedor do correio eletrônico.
Caso encontrar alguma dificuldade no acesso ao Portal da Fiotec ou no preenchimento do cadastro, para auxílio, deverá fazer contato diretamente com Fiotec pelo e-mail: suporte.preceptoria@fiotec.fiocruz.br
Para a concessão do incentivo financeiro o profissional preceptor, que teve a sua matrícula aprovada, deverá clicar aqui e conferir se os dados bancários cadastrados estão corretos, uma vez que o depósito, para aqueles que cumprirem todos os requisitos, somente será efetuado em conta corrente de sua titularidade, não sendo aceitas contas poupança, conjunta e salário.
Além disso, deverá anexar um arquivo PDF (com tamanho máximo de 2MB) com o comprovante dos seus dados bancários, que apresente o nome do titular, o nome do banco, o número + DV da agência e da conta corrente.
Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde
Esclarecemos que a aprovação de todos os documentos solicitados para a realização da matrícula e a conclusão de 30 horas em microcursos é condição necessária para o pagamento do incentivo financeiro referente ao mês de setembro/2022. Assim, o profissional preceptor que possui pendência de documentação ou que ainda não tenha iniciado ou concluído as 30 horas de microcursos, não será incluído na folha de pagamento desse mês e poderá ser desligado do curso.
Recomenda-se a leitura da "Nota Informativa Nº 2" sobre a necessidade de emissão do certificado após atingir nota suficiente para ser aprovado em um microcurso, clicando aqui.
Recomenda-se a leitura da "Nota Informativa Nº 1" que elenca as diretrizes a serem seguidas ao longo do curso pelo preceptor cursista, clicando aqui.
Em caso de desistência, o preceptor cursista matriculado deverá encaminhar manifestação escrita ao Ministério da Saúde, pelo e-mail: nucleopedagogico@saude.gov.br, seguindo o modelo do "Termo de Desistência do Curso", disponível clicando aqui.
Além dos dados já informados no momento da inscrição no processo seletivo, para realizar a matrícula nesse curso deverá complementar os dados pessoais e anexar cópia digitalizada em formato PDF legível e colorida, com tamanho máximo de 2MB (cada arquivo), dos seguintes documentos, clicando aqui.
Esclarecemos que a "cópia autenticada" requerida nos itens de 1 a 4 é possível ser feita por meio da "Declaração de autenticidade de documentos". No entanto, não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com as exigências da comissão responsável pela oferta e certificação do curso, que poderá solicitar a sua correção.
Os profissionais preceptores matriculados poderão iniciar o "Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde" clicando aqui.
Em caso de dúvidas, acesse o Suporte Técnico da UNA-SUS.
O candidato deverá encaminhar cópia digitalizada em formato PDF legível e colorida da Carta de Liberação da Chefia Imediata e da Declaração de Autenticidade de Documentos
APRESENTAÇÃO
A formação de especialistas é essencial para a estrutura e funcionamento dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a residência o padrão de excelência na pós-graduação em saúde, visto que a formação pautada no ensino-serviço-comunidade representa uma possibilidade de qualificar profissionais de saúde para uma prática integrada, humanizada e ética, voltada para ações e serviços de prevenção, promoção, reabilitação, recuperação, monitoramento, avaliação, bem como implementação, fortalecimento e articulação das áreas e Redes de Atenção à Saúde prioritárias do SUS.
A análise ao longo dos anos sobre o contexto e o desenvolvimento das residências em saúde pelo Ministério da Saúde (MS), reflete o seu compromisso com os princípios e as diretrizes do SUS para a ordenação dos recursos humanos na prestação de serviços de assistência de saúde à população.
Em 2021, a partir de estudos sobre essa temática, considerando também os resultados obtidos nos estudos sobre o financiamento das residências, o Ministério da Saúde, via Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), resolveu ampliar sua atuação na formação e qualificação de especialistas com o lançamento do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021.
É obrigatório o registro prévio do candidato, na condição de preceptor, no Cadastro Nacional Docente-Assistencial, disponível no Portal Registra-RH Saúde, acessível por meio do endereço eletrônico: https://registra-rh.saude.gov.br/
Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, por meio do Serviço de Atendimento à Gestão do Trabalho - SAT, pelo e-mail: edital-residencia@saude.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
SOBRE O PLANO
O Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS) é um marco na atuação do Ministério da Saúde. Trata-se de um conjunto de ações estratégicas destinadas à valorização e qualificação de residentes, corpo docente-assistencial e gestores de programas de residência e ao apoio institucional para os programas de residência em saúde no Brasil, cujos objetivos são:
O plano será desenvolvido em ciclos trienais iniciando as atividades em 2021, consistindo em um conjunto de ações estratégicas estruturadas em três eixos norteadores: ofertas educacionais, valorização ensino-assistencial e apoio institucional.
As ações do plano têm como público-alvo prioritário os residentes, preceptores, gestores de programas de residência em saúde e as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde, instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), instituições privadas sem fins lucrativos, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais com potencial para criação, reativação ou reestruturação de programas de residência.
As ações compreendem ofertas de:
Valorizar e qualificar residentes, preceptores e gestores de programas de residência e apoiar institucionalmente programas de residência;
Ampliar o número de programas de residência financiados com bolsas pelo Ministério da Saúde, em regiões prioritárias para o SUS;
Fortalecer a atuação do preceptor na formação do residente;
Contribuir, de forma complementar, para a formação qualificada de profissionais de saúde, em especialidades, áreas de atuação e áreas de concentração prioritárias para o SUS;
Contribuir para a fixação de profissionais egressos de programas de residência em saúde nas regiões prioritárias para o SUS.
Conjunto de ações estratégicas destinadas à valorização e qualificação de residentes, preceptores, gestores de programas de residência e ao apoio institucional dos programas de residência em saúde no Brasil.
Residentes;
Preceptores;
Gestores de programas de residência;
Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde, instituições federais vinculadas ao MEC, instituições privadas sem fins lucrativos, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais, definidas como instituições elegíveis.