Edital de chamamento para apoio à criação de novos programas de residência

Edital de chamamento para apoio à criação de novos programas de residência

Ministério da Saúde publica edital de chamamento para apoio à criação de novos programas de residência em saúde em áreas estratégicas para o SUS

O Ministério da Saúde, por meio da SGTES, publica edital de chamamento para apoio à criação de novos Programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) estratégicos para o SUS. A iniciativa visa, por meio de ações de apoio à elaboração de projetos pedagógicos e pedidos de credenciamento de programas, promover a distribuição de especialistas, de forma equitativa no território nacional.

Período de adesão: 19/05 a 30/05/2025, para mais informações acesse o edital.

Para acessar o formulário de inscrição, é necessário ter cadastro no ACESSO UNA-SUS. Clique aqui para se cadastrar.

Importante: A adesão ao edital não implica em repasse financeiro, concessão automática de bolsas ou credenciamento imediato dos programas. Todas as propostas passarão por análise técnica da SGTES/MS, conforme critérios estabelecidos e disponibilidade orçamentária.

Expansão da residência em áreas prioritárias

A proposta é expandir e qualificar a formação de profissionais de saúde nas especialidades mais demandadas no país, contribuindo para uma atenção especializada mais qualificada e uma distribuição mais equitativa dos programas de residência em todo o território nacional.

Apoio às Instituições

As instituições e órgãos que aderirem ao edital contarão com apoio do Ministério da Saúde, por meio de atividades virtuais e/ou presenciais, que incluem:

  • Orientação para elaboração dos Projetos Pedagógicos e Pedidos de Credenciamento de Programas (PCP);

  • Suporte no processo de submissão dos projetos nos sistemas SINAR e SisCNRM;

  • Qualificações específicas voltadas à gestão e preceptoria dos programas de residência.

Público-alvo

Órgãos e instituições interessadas em ofertar programas de residência médica e/ou residência em área profissional da saúde nas seguintes áreas estratégicas para o SUS:

Rede Alyne

Neonatologia (médica e área de concentração)

Ginecologia e Obstetrícia

Medicina Intensiva Pediátrica

Pediatria

Enfermagem Obstétrica

Saúde da Mulher

Rede de Atenção Oncológica

Radioterapia

Patologia

Cirurgia Oncológica

Atenção ao Câncer (área de concentração)

Física Médica (área de concentração)

Patologia Bucal (área de concentração)

 Mais Especialistas / Redução de Filas

Anestesiologia

Oftalmologia

Cardiologia

Neurologia

Cirurgia Geral

Neurocirurgia

Neuropediatria

Psiquiatria

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

 

Documentos

Baixar Termo de Adesão

Perguntas frequentes

1. Qual a finalidade principal deste Edital?

O objetivo deste Edital é oferecer apoio para órgãos e instituições interessadas na criação de novos programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) em especialidades, áreas de atuação e áreas de concentração considerados estratégicos para o SUS.

2. Que tipo de apoio o Ministério da Saúde oferecerá às instituições selecionadas?

O apoio ofertado pelo Ministério da Saúde poderá incluir:

• Auxílio na elaboração de Projetos Pedagógicos (PP) e Pedidos de Credenciamento de Programa (PCP);
• Acompanhamento e suporte para submissão dos projetos no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM);
• Ofertas educacionais para qualificação da gestão e preceptoria dos programas.

3. Quem pode aderir a este Edital?

Órgãos e instituições públicas e privadas interessados em criar novos programas de Residência em Saúde em especialidades, áreas de atuação ou áreas de concentração consideradas estratégicas para o SUS, conforme listado no ANEXO II do Edital.

4. Como e onde a instituição interessada deve realizar a adesão?

A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.

5. Qual o prazo para realizar a adesão?

O período de adesão inicia às 9h do dia 19 de maio de 2025 e vai até as 23h59min do dia 30 de maio de 2025, conforme o cronograma do ANEXO I.

6. Uma instituição pode realizar mais de uma adesão?

Não. Será considerada apenas uma adesão por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

7. Quais documentos devem ser anexados no momento da adesão?

É obrigatório anexar o Termo de Adesão (conforme modelo do ANEXO III), datado e assinado pelo dirigente da instituição ou órgão, com nome completo por extenso e descrição do cargo. O arquivo deve ser legível, em formato PDF e com tamanho máximo de 1,5 MB.

8. O que acontece se a adesão for preenchida incorretamente ou a documentação estiver incompleta/ilegível?

A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.

9. Quantas instituições serão selecionadas para receber o apoio?

Após o resultado final, será garantida aos órgãos ou instituições aderidas o apoio por meio de atividade virtual. A forma de operacionalização da oferta de atividade de apoio presencial caberá à SGTES, a qual estará sujeita à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde e à análise do resultado final da adesão. Serão priorizados órgãos e instituições localizados em municípios de maior Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou com menor relação de especialistas por 1.000 habitantes.

10. Onde e quando serão divulgados os resultados (preliminar e final)?

A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.

11. Como posso interpor recurso contra o resultado preliminar?

A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.

12. A interposição de recurso suspende o processo do edital?

Não. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do processo, salvo se for concedido efeito suspensivo pela autoridade competente.

13. Quais são as responsabilidades das instituições selecionadas?

Aos órgãos e instituições contempladas caberão as seguintes responsabilidades:

  •  Participar das atividades de apoio ofertadas pelo Ministério da Saúde relativas à criação de novos programas de Residências em Saúde;
  •  Compor uma Comissão de Residência Médica - COREME ou uma Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU, que será responsável pelos programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) da instituição, respectivamente;
  •  Realizar o cadastro do órgão ou Instituição e do programa de residência no SisCNRM ou no SINAR, seguindo os trâmites de regulação das respectivas comissões nacionais de residências em saúde;
  •  Disponibilizar preceptores para o acompanhamento pedagógico dos residentes, assim como ambientes de prática e aprendizagem, segundo as normativas das respectivas comissões nacionais de residência em saúde;
  •  Manter atualizados, junto à SGTES/MS, os dados cadastrais do órgão ou instituição;
  •  Acompanhar a divulgação das informações pertinentes ao edital no Portal UNA-SUS, por meio do endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/;
  •  Designar um representante para atuar como ponto focal nas ações do apoio e fornecer as informações de contato deste para a SGTES/MS;
  •  Comunicar a SGTES/MS, por meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo.
14. A adesão a este Edital garante a aprovação dos programas pelas Comissões Nacionais (CNRM/CNRMS) ou a concessão de bolsas?

Não. A adesão não implica em garantia de autorização dos programas junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, sendo a elaboração, submissão e acompanhamento dos projetos responsabilidade exclusiva do órgão ou instituição aderente. Também não configura garantia de concessão de bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde.

15. O apoio oferecido pelo Ministério da Saúde envolve repasse financeiro direto às instituições?

Não. O apoio previsto no edital não implica em repasse financeiro de qualquer espécie ao órgão ou instituição aderente.

16. Qual o horário oficial a ser considerado para os prazos do Edital?

Para todos os efeitos do edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

17. O que pode acontecer se a instituição não cumprir alguma disposição do Edital?

O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar no indeferimento da adesão do órgão ou instituição.

18. Em caso de dúvidas sobre o Edital, com quem devo entrar em contato?

Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a SGTES/MS pelo e-mail: edital-residencia@saude.gov.br.

19. Onde posso encontrar a lista das especialidades/áreas de atuação (Residência Médica) e áreas de concentração (Residência em Área Profissional da Saúde) consideradas estratégicas para o SUS neste Edital?

A lista completa está disponível no ANEXO II do Edital.

Dúvidas?

Entre em contato pelo e-mail: edital-residencia@saude.gov.br