Ministério da Saúde publica edital de chamamento para apoio à criação de novos programas de residência em saúde em áreas estratégicas para o SUS
O Ministério da Saúde, por meio da SGTES, publica edital de chamamento para apoio à criação de novos Programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) estratégicos para o SUS. A iniciativa visa, por meio de ações de apoio à elaboração de projetos pedagógicos e pedidos de credenciamento de programas, promover a distribuição de especialistas, de forma equitativa no território nacional.
Período de adesão: 19/05 a 30/05/2025, para mais informações acesse o edital.
Para acessar o formulário de inscrição, é necessário ter cadastro no ACESSO UNA-SUS. Clique aqui para se cadastrar.
A proposta é expandir e qualificar a formação de profissionais de saúde nas especialidades mais demandadas no país, contribuindo para uma atenção especializada mais qualificada e uma distribuição mais equitativa dos programas de residência em todo o território nacional.
As instituições e órgãos que aderirem ao edital contarão com apoio do Ministério da Saúde, por meio de atividades virtuais e/ou presenciais, que incluem:
Orientação para elaboração dos Projetos Pedagógicos e Pedidos de Credenciamento de Programas (PCP);
Suporte no processo de submissão dos projetos nos sistemas SINAR e SisCNRM;
Qualificações específicas voltadas à gestão e preceptoria dos programas de residência.
Público-alvo
Órgãos e instituições interessadas em ofertar programas de residência médica e/ou residência em área profissional da saúde nas seguintes áreas estratégicas para o SUS:
Neonatologia (médica e área de concentração)
Ginecologia e Obstetrícia
Medicina Intensiva Pediátrica
Pediatria
Enfermagem Obstétrica
Saúde da Mulher
Radioterapia
Patologia
Cirurgia Oncológica
Atenção ao Câncer (área de concentração)
Física Médica (área de concentração)
Patologia Bucal (área de concentração)
Anestesiologia
Oftalmologia
Cardiologia
Neurologia
Cirurgia Geral
Neurocirurgia
Neuropediatria
Psiquiatria
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Perguntas frequentes
O objetivo deste Edital é oferecer apoio para órgãos e instituições interessadas na criação de novos programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional) em especialidades, áreas de atuação e áreas de concentração considerados estratégicos para o SUS.
O apoio ofertado pelo Ministério da Saúde poderá incluir:
• Auxílio na elaboração de Projetos Pedagógicos (PP) e Pedidos de Credenciamento de Programa (PCP);
• Acompanhamento e suporte para submissão dos projetos no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM);
• Ofertas educacionais para qualificação da gestão e preceptoria dos programas.
Órgãos e instituições públicas e privadas interessados em criar novos programas de Residência em Saúde em especialidades, áreas de atuação ou áreas de concentração consideradas estratégicas para o SUS, conforme listado no ANEXO II do Edital.
A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.
O período de adesão inicia às 9h do dia 19 de maio de 2025 e vai até as 23h59min do dia 30 de maio de 2025, conforme o cronograma do ANEXO I.
Não. Será considerada apenas uma adesão por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É obrigatório anexar o Termo de Adesão (conforme modelo do ANEXO III), datado e assinado pelo dirigente da instituição ou órgão, com nome completo por extenso e descrição do cargo. O arquivo deve ser legível, em formato PDF e com tamanho máximo de 1,5 MB.
A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.
Após o resultado final, será garantida aos órgãos ou instituições aderidas o apoio por meio de atividade virtual. A forma de operacionalização da oferta de atividade de apoio presencial caberá à SGTES, a qual estará sujeita à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde e à análise do resultado final da adesão. Serão priorizados órgãos e instituições localizados em municípios de maior Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou com menor relação de especialistas por 1.000 habitantes.
A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.
A adesão poderá ser indeferida. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por prejuízos causados por preenchimento incorreto ou incompleto, conforme disposto no item 2.7 do edital. Contudo, em caso de indeferimento por motivo de inconsistência no Termo de Adesão, o órgão ou instituição poderá submeter novo documento no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/residencias2025/, no período para interposição de recursos do resultado preliminar, conforme item 4.2 do edital.
Não. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do processo, salvo se for concedido efeito suspensivo pela autoridade competente.
Aos órgãos e instituições contempladas caberão as seguintes responsabilidades:
Não. A adesão não implica em garantia de autorização dos programas junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, sendo a elaboração, submissão e acompanhamento dos projetos responsabilidade exclusiva do órgão ou instituição aderente. Também não configura garantia de concessão de bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde.
Não. O apoio previsto no edital não implica em repasse financeiro de qualquer espécie ao órgão ou instituição aderente.
Para todos os efeitos do edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar no indeferimento da adesão do órgão ou instituição.
Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a SGTES/MS pelo e-mail: edital-residencia@saude.gov.br.
A lista completa está disponível no ANEXO II do Edital.
Entre em contato pelo e-mail: edital-residencia@saude.gov.br