Chamada Pública para Apoio Institucional a Programas de Residências em Saúde

O apoio institucional, um dos eixos norteadores Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (https://registra-rh.saude.gov.br/images/arquivos/Cartilha_PNFRS.pdf), compreende um conjunto de ações de apoio técnico e pedagógico às instituições proponentes de programas de residência em saúde, na elaboração de projetos pedagógicos e na condução de processos administrativos para a criação, reativação ou reestruturação de programas, para que possam ter seu projeto aprovado pela respectiva Comissão Nacional de Residência e aderir aos editais de concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró-Residência. A fim de ampliar o número de programas de residências em saúde e a oferta de bolsas em conformidade com as necessidades e capacidades loco-regionais do Sistema Único de Saúde, a presente chamada pública priorizará o apoio à criação, reativação e reestruturação de programas de residência em saúde nas regiões Norte e Nordeste do país.

Público- alvo prioritário:  Órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais proponentes de programas de residência em saúde, situadas nas regiões Norte e Nordeste do país.

INFORMES

Resultado final dos órgãos e instituições públicas que se inscreveram para adesão.

Resultado preliminar dos órgãos e instituições públicas que se inscreveram para adesão.

Lista de Órgãos e instituições para substituição de documentação

DOCUMENTOS

Resultado final de impugnação do edital

Resultado de impugnação do edital

CRONOGRAMA:

ETAPASDATAS
Publicação do edital28/04/2023
Impugnação do edital29/04 a 02/05/2023
Resultado impugnação do edital04/05/2023
Período de adesão04/05 a 14/05/2023
Período de análise das adesões15/05 a 17/05/2023
Divulgação dos entes com adesão indeferida com documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital18/05/2023
Período para substituição de documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital19/05 a 23/05/2023
Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade24/05/2023
Publicação do resultado preliminar25/05/2023
Período para interposição de recurso do resultado preliminar26/05 a 01/06/2023
Período de análise de recursos02/06 a 05/06/2023
Resultado de recursos07/06/2023
Publicação do resultado final no Diário Oficial da União07/06/2023

DÚVIDAS FREQUENTES

Qual a finalidade do Edital nº 5 de 27 de abril de 2023?

Item 1.1 - Este edital tem por objeto a chamada pública destinada a órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, proponentes de programas de residência em saúde, situados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, para adesão ao eixo  Apoio Institucional, no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde

Quem conduzirá as ações do Eixo Apoio Institucional?

Item 2.2 - As ações de Apoio Institucional serão desenvolvidas e acompanhadas por Apoiadores Técnicos Loco Regionais, nos termos da previsão contida no § 2 do art 777 O da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021

Item 2.3 - Os Apoiadores Técnicos Loco Regionais, nos termos da previsão contida no § 2 do art 777 O da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021 deverão residir na região para a qual prestarão o apoio e ter conhecimento e experiência em saúde pública e, preferencialmente, em residências em saúde 

Como será constituída a equipe de Apoiadores Técnicos Loco Regionais?

Item 2.4.1 - A equipe será composta por até quatro 04 Apoiadores Técnicos Loco Regionais, os quais prestarão apoio às instituições situadas na Unidade da Federação em que atuam.

A equipe será constituída pelos seguintes membros:

Um 1 designado pela Comissão Estadual de Residência Médica ( do respectivo estado;

Um 1 designado pela Comissão Descentralizada de Residência Multiprofissional (em saúde do respectivo estado Enquanto esta não for instituída, o representante será designado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);

Um 1 designado pela Secretaria Estadual de Saúde ( somente quando houver adesão do respectivo estado;

Um 1 designado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde ( do respectivo estado, somente quando houver adesão de, ao menos, uma secretaria municipal, independentemente de quantas secretarias municipais aderirem ao plano.

Qual o valor do incentivo financeiro que os Apoiadores Técnicos Loco Regionais irão receber?

Item 2.7 - Os Apoiadores Técnicos Loco Regionais receberão capacitação e incentivo financeiro* por até seis 6 meses, para o desenvolvimento das ações de natureza técnico pedagógica, nos termos contidos no art 777 P da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021

*Os incentivos de que tratam o caput deverão ter como referência os valores pagos aos bolsistas pesquisadores das universidades federais.

Quem pode fazer a adesão ao edital?

Item 3.1 - Órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, proponentes de programas de residência em saúde, situados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Qual o período de adesão?

Item 3.1 - A partir de 9 h do dia 04 de maio de 2023 até as 23 h 59 min do dia 14 de maio de 2023.

Como ocorrerá a adesão?

Item 3.1 - A adesão será realizada a partir de formulário eletrônico disponível no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio

O que é exigido para a adesão?

Item 3.4 - No preenchimento do formulário eletrônico no portal UNA SUS, deverá ser anexado, obrigatoriamente, de forma legível e em formato PDF (com tamanho máximo de 1 5 MB por arquivo), o Termo de Adesão, conforme modelo constante do ANEXO II, datado e assinado, pelo dirigente do órgão ou instituição pública, com o nome completo por extenso e descrição do cargo.

Quais as atribuições do ATLR?

Item 4.1 do edital.

Existe um formulário especifico para o recurso?

Item 5.3 - Os recursos devem ser dirigidos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e interpostos, exclusivamente, por formulário eletrônico, disponibilizado no portal UNA SUS por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme período previsto no ANEXO I.

Onde será divulgado o resultado do Recurso?

Item 5.6 - O resultado dos recursos será divulgado no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio, conforme prazo previsto no ANEXO I.

Onde será divulgado o resultado preliminar?

Item 6.1 - Será divulgado no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital.

Onde será divulgado o resultado final?

Item 6.2 - O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital.

Como realizar a impugnação do edital?

Item 9.3 - Para impugnação deste edital, o prazo se dará nas datas contidas no cronograma (ANEXO I) e deverá ser enviado para o e mail residencias@saude gov br O prazo para respectiva resposta seguirá o cronograma disponível.

O que fazer caso os órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais desistam da adesão?

7.2.1.8 - Comunicar ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo.