O apoio institucional, um dos eixos norteadores Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (https://registra-rh.saude.gov.br/images/arquivos/Cartilha_PNFRS.pdf), compreende um conjunto de ações de apoio técnico e pedagógico às instituições proponentes de programas de residência em saúde, na elaboração de projetos pedagógicos e na condução de processos administrativos para a criação, reativação ou reestruturação de programas, para que possam ter seu projeto aprovado pela respectiva Comissão Nacional de Residência e aderir aos editais de concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró-Residência. A fim de ampliar o número de programas de residências em saúde e a oferta de bolsas em conformidade com as necessidades e capacidades loco-regionais do Sistema Único de Saúde, a presente chamada pública priorizará o apoio à criação, reativação e reestruturação de programas de residência em saúde nas regiões Norte e Nordeste do país.
Público- alvo prioritário: Órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais proponentes de programas de residência em saúde, situadas nas regiões Norte e Nordeste do país.
INFORMES
Resultado preliminar dos órgãos e instituições públicas que se inscreveram para adesão.
DOCUMENTOS
ETAPAS | DATAS |
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Publicação do edital | 28/04/2023 |
Impugnação do edital | 29/04 a 02/05/2023 |
Resultado impugnação do edital | 04/05/2023 |
Período de adesão | 04/05 a 14/05/2023 |
Período de análise das adesões | 15/05 a 17/05/2023 |
Divulgação dos entes com adesão indeferida com documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital | 18/05/2023 |
Período para substituição de documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital | 19/05 a 23/05/2023 |
Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade | 24/05/2023 |
Publicação do resultado preliminar | 25/05/2023 |
Período para interposição de recurso do resultado preliminar | 26/05 a 01/06/2023 |
Período de análise de recursos | 02/06 a 05/06/2023 |
Resultado de recursos | 07/06/2023 |
Publicação do resultado final no Diário Oficial da União | 07/06/2023 |
DÚVIDAS FREQUENTES
Item 1.1 - Este edital tem por objeto a chamada pública destinada a órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, proponentes de programas de residência em saúde, situados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, para adesão ao eixo Apoio Institucional, no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde
Item 2.2 - As ações de Apoio Institucional serão desenvolvidas e acompanhadas por Apoiadores Técnicos Loco Regionais, nos termos da previsão contida no § 2 do art 777 O da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021
Item 2.3 - Os Apoiadores Técnicos Loco Regionais, nos termos da previsão contida no § 2 do art 777 O da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021 deverão residir na região para a qual prestarão o apoio e ter conhecimento e experiência em saúde pública e, preferencialmente, em residências em saúde
Item 2.4.1 - A equipe será composta por até quatro 04 Apoiadores Técnicos Loco Regionais, os quais prestarão apoio às instituições situadas na Unidade da Federação em que atuam.
A equipe será constituída pelos seguintes membros:
• Um 1 designado pela Comissão Estadual de Residência Médica ( do respectivo estado;
• Um 1 designado pela Comissão Descentralizada de Residência Multiprofissional (em saúde do respectivo estado Enquanto esta não for instituída, o representante será designado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
• Um 1 designado pela Secretaria Estadual de Saúde ( somente quando houver adesão do respectivo estado;
• Um 1 designado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde ( do respectivo estado, somente quando houver adesão de, ao menos, uma secretaria municipal, independentemente de quantas secretarias municipais aderirem ao plano.
Item 2.7 - Os Apoiadores Técnicos Loco Regionais receberão capacitação e incentivo financeiro* por até seis 6 meses, para o desenvolvimento das ações de natureza técnico pedagógica, nos termos contidos no art 777 P da Portaria GM/MS nº 1 598 de 15 de julho de 2021
*Os incentivos de que tratam o caput deverão ter como referência os valores pagos aos bolsistas pesquisadores das universidades federais.
Item 3.1 - Órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, proponentes de programas de residência em saúde, situados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Item 3.1 - A partir de 9 h do dia 04 de maio de 2023 até as 23 h 59 min do dia 14 de maio de 2023.
Item 3.1 - A adesão será realizada a partir de formulário eletrônico disponível no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio
Item 3.4 - No preenchimento do formulário eletrônico no portal UNA SUS, deverá ser anexado, obrigatoriamente, de forma legível e em formato PDF (com tamanho máximo de 1 5 MB por arquivo), o Termo de Adesão, conforme modelo constante do ANEXO II, datado e assinado, pelo dirigente do órgão ou instituição pública, com o nome completo por extenso e descrição do cargo.
Item 4.1 do edital.
Item 5.3 - Os recursos devem ser dirigidos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e interpostos, exclusivamente, por formulário eletrônico, disponibilizado no portal UNA SUS por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme período previsto no ANEXO I.
Item 5.6 - O resultado dos recursos será divulgado no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio, conforme prazo previsto no ANEXO I.
Item 6.1 - Será divulgado no Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital.
Item 6.2 - O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e Portal UNA SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio conforme cronograma previsto no ANEXO I deste edital.
Item 9.3 - Para impugnação deste edital, o prazo se dará nas datas contidas no cronograma (ANEXO I) e deverá ser enviado para o e mail residencias@saude gov br O prazo para respectiva resposta seguirá o cronograma disponível.
7.2.1.8 - Comunicar ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo.